Projeto de lei atenua punição a rádios piratas.
Enviado pelo Ministério da Justiça, texto irrita parlamentares
O Ministério da Justiça encaminhou ao Congresso um projeto de lei que atenua a punição para a radiodifusão pirata. O texto desagradou a parlamentares e setores do próprio governo, principalmente por proibir o fechamento imediato da emissora pirata, durante fiscalização do órgão regulador, passando a exigir antes a conclusão de um processo administrativo. O projeto acaba com a pena de prisão e reforça a repressão apenas nas situações em que as rádios clandestinas interferirem nas comunicações de aeroportos, hospitais e nas áreas de segurança pública: neste caso, o tempo de pena é aumentado e o regime de prisão, arrochado, além de o lacre ser autorizado.
Pela legislação em vigor, quando a pirataria afetar a segurança, a emissora é fechada e seus donos são presos, com pena de 1 a 3 anos de detenção, em regime semiaberto. Pelo texto, o lacre permanece, mas a pena sobe para 2 a 5 anos de detenção em regime fechado, inicialmente.
Segundo o ministro das Comunicações, Helio Costa, sua pasta só concordou com a proposta da Justiça ao ser garantida a punição para rádios piratas que põem a segurança pública em risco. Mas ele alerta que a flexibilização da punição nos demais casos não é salvo-conduto à ilegalidade. Texto: Mônica Tavares - O Globo - Via Blog do Noblat
Enviado pelo Ministério da Justiça, texto irrita parlamentares
O Ministério da Justiça encaminhou ao Congresso um projeto de lei que atenua a punição para a radiodifusão pirata. O texto desagradou a parlamentares e setores do próprio governo, principalmente por proibir o fechamento imediato da emissora pirata, durante fiscalização do órgão regulador, passando a exigir antes a conclusão de um processo administrativo. O projeto acaba com a pena de prisão e reforça a repressão apenas nas situações em que as rádios clandestinas interferirem nas comunicações de aeroportos, hospitais e nas áreas de segurança pública: neste caso, o tempo de pena é aumentado e o regime de prisão, arrochado, além de o lacre ser autorizado.
Pela legislação em vigor, quando a pirataria afetar a segurança, a emissora é fechada e seus donos são presos, com pena de 1 a 3 anos de detenção, em regime semiaberto. Pelo texto, o lacre permanece, mas a pena sobe para 2 a 5 anos de detenção em regime fechado, inicialmente.
Segundo o ministro das Comunicações, Helio Costa, sua pasta só concordou com a proposta da Justiça ao ser garantida a punição para rádios piratas que põem a segurança pública em risco. Mas ele alerta que a flexibilização da punição nos demais casos não é salvo-conduto à ilegalidade. Texto: Mônica Tavares - O Globo - Via Blog do Noblat
Um comentário:
Governo do PT dá nisso...
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